segunda-feira, outubro 25, 2021

Goioxim - Prefeita Mari em parceria com COHAPAR anuncia o programa '' ESCRITURA na MÃO ''

 Várias localidades da cidade foram contempladas..para regularização fundiária
A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, por meio do Diretor Presidente, Jorge Lange, e de Regularização Fundiária, Luis Raimundo Corti, que subscrevem abaixo, torna pública a aprovação do Programa de Regularização Fundiária denominado "Escritura na Mão", bem como a abertura de prazo para envio das manifestações de interesse na participação, o que tem início no dia 10.08.2021 e se encerra em 10.10.2021, devendo-se observar as seguintes condições:

1º Poderão participar do programa todos os Municípios do Estado do Paraná com demanda habitacional cadastrada no SISPEHIS necessidades Habitacionais do Paraná. Sistema de Informações sobre

2º Serão objeto de regularização pelo programa os núcleos urbanos informais consolidados, que não possuem restrição ambiental, que não são classificadas como de risco para os seus ocupantes, em que não há a necessidade de realocação de pessoas nas áreas indicadas para a regularização fundiária;

3º Os núcleos deverão estar ocupados predominantemente por população de baixa renda, que, para os fins do presente programa, são aquelas com renda familiar de até 3 salários mínimos, ou inferior, se assim declarada em ato do Poder Executivo municipal, e que não sejam proprietário de outros imóveis, além daquele em processo de regularização.

4º Serão executados no âmbito do programa a contratação das etapas eminentemente documentais do processo de regularização fundiária, quais sejam: (a)topografia georreferencial, (b)elaboração e aprovação do projeto de regularização fundiária, (c)registro do Projeto de Regularização Fundiária e da Certidão de Regularização Fundiária e (d)entrega dos títulos aos seus beneficiários.

5° Nos casos em que houver unidade imobiliária não residencial e/ou cujo beneficiário não se enquadre no conceito de baixa renda, desde que localizada em núcleo urbano. informal ocupado predominantemente por familia de baixa renda, poderá ser utilizada a previsão contida no $ 7 do artigo 5º do Decreto 9.310/2018, classificando-se a Reurb por unidade imobiliária regularizada

6° Os demais legitimados legalmente ao processo de REURB, nos termos da legislação aplicável, que desejem participar do programa, deverão solicitar formalmente ao Municipio em que estão localizados os pretensos beneficiários, para que a autoridade competente encaminhe Manifestação de Interesse à Companhia, cumprindo-se todos os requisitos previstos no programa.

7 Não serão objeto de regularização os imóveis vazios ou que não sejam utilizados

diretamente pelo titular da posse, como os que estejam locados.
8 A manifestação de interesse tem por finalidade identificar o cumprimento dos requisitos do programa, a area, algumas caracteristicas das familias ocupantes, o contexto da proposta de regularização, bem como demais detalhes que serão fundamentais para a elaboração do Termo de Referência e posterior publicação do edital de licitação