segunda-feira, outubro 04, 2021

Ex-secretário da Prefeitura é condenado, pela morte do garotinho atingido pelo MURO de PRAÇA , vindo a ÓBITO em Cascavel

Na manhã desta segunda-feira (04), o juiz da 3ª Vara Criminal de Cascavel, Leonardo Ribas, publicou sentença sobre o caso que investigava a morte do garotinho João Vitor Oliveira dos Santos, de oito anos. 

A morte ocorreu em 2017, no Bairro Floresta, enquanto o menino brincava em uma praça pública e foi atingido por um muro que cedeu.Thank you for watching

O caso trouxe muita repercussão, justamente pelo incidente ter ceifado a vida de uma criança.

A Justiça buscava averiguar quem seriam os responsáveis pela queda da estrutura, que resultou no óbito do menino, que morava nas proximidades.

Foram julgados no processo o Secretário de Meio Ambiente na época da construção, Luiz Carlos Marcon, o servidor Darci Gonzatti, apontado como fiscal da obra, o dono da empresa Borenge Construções, responsável pela execução, Dacio Borges e Paulo Moretti Junior, engenheiro civil da empresa.

Durante o desenrolar do processo, uma perícia foi realizada na praça onde o fato ocorreu, sendo que foram constatadas irregularidades.

As informações eram de que o pórtico usado na treliça de uma laje possuía ferro mais fino que os vergalhões de 10 milímetros, os quais, segundo a perícia, são obrigatórios para a construção de pilares e vigas.

“Os vergalhões deveriam estar no canto de cada vértice. O pórtico é formado por pilares e vigas. O pilar de concreto armado para funcionar tem que estar dentro da norma. Da forma que foi feita a construção só resistiria ao esforço apenas de um lado”, disse o perito durante a oitiva.

Durante os procedimentos, 21 testemunhas foram arroladas no processo e 13 pessoas deram declarações sobre o incidente, sendo, também, interrogados os acusados, onde apenas Paulo foi ouvido mediante a carta precatória. 

O que provocou o desabamento e a morte de João Vitor?

Para a Justiça, todo o acidente que vitimou o menino João Vitor foi motivado inobservância às regras técnicas e às orientações dos expedientes que compunham o edital de licitação (planilha de preços e anteprojeto/projeto, chame-se do que quiser).

O laudo de desabamento/soterramento não deixa dúvidas a esse respeito. Os pilares não foram construídos com 4 bitolas de 10mm, mas com treliças utilizadas para a edificação de lajes (de 3,6mm – e. 1.15, fl. 7). Essa armação tampouco encontrava-se na posição correta, mas próxima ao canto da seção transversal do pilar. Não é só. Embora a norma oriente a cobertura da armadura de ferro com 3cm de concreto, a fim de impedir seu comprometimento por fatores externos, verificou-se o emprego de apenas 1cm.

Para o Juiz, a identificação do problema pela perícia não foi o único problema encontrado na obra, já que também foi notada a incorreção do posicionamento da armadura de ferro e a corrosão das treliças ocasionada pela má-cobertura do material.

O pórtico, logo depois de entregue, já demonstrava instabilidade, o que certamente não se espera de uma estrutura de concreto e aço de 7mx2,5m, com três pilares e duas vigas, em uma praça pública.

Também foi citado no processo que outra obra que havia sido construída pela empresa, nas mesmas condições da encontrada na Praça do Floresta, a qual foi postumamente nomeada como Praça João Vitor, foi demolida pela Prefeitura, para evitar novos acidentes.

Em relação ao vandalismo e abandono, os quais foram citados no processo como responsáveis pela queda da estrutura, não passaram despercebidos, entretanto, constado pela perícia que o desabamento ocorreu pela má-construção.

Não ignoro os indícios de vandalismo e abandono, mas vejo, tomando em conta o laudo pericial e os esclarecimentos do perito, que a principal causa do desabamento das duas metades do muro foi sua má-construção. Nesse ponto, para além de todas as incorreções que já ressaltei, faço consignar que, segundo o expert, o aço, da maneira como estava alocado, em nada contribuía para a solidez da edificação. Nessas condições, o pórtico poderia ser considerado como ‘de concreto simples, sem armadura’ e, com ventos fortes (possíveis de acontecer), viria ao chão.

Decisão

Conforme a decisão, os acusados Dacio Borges e Paulo Moretti Junior, tiveram a aceitação do benefício da suspensão condicional do processo, assim, como determinou a Justiça, são desnecessárias maiores digressões especificamente a respeito da ‘execução da obra e suas tecnicidades’.

Diante da desclassificação, oportunizado aos denunciados o benefício da suspensão condicional do processo, houve a sua aceitação por parte de DÁCIO BORGES e PAULO MORETTI JUNIOR.

Já o servidor Darci Gonzatti, apontado como fiscal da obra, foi absolvido da responsabilidade pelo incidente que motivou o desmoronamento da estrutura e, consequente, morte de João Vitor.

Sentença

Para o juiz, as consequências da negligência do acusado são gravíssimas, pois acabaram resultando no evento que causou a morte de João Vitor. Assim, considerando todos os fatos, foi estabelecida a pena-base de detenção de um (1) ano, cinco (5) meses e quinze (15) dias e pagamento de dezessete (17)
dias-multa, estes fixados em simples proporcionalidade aritmética (critério objetivo que traduz segurança jurídica).

Substituição de pena

Apesar da condenação, ele não é considerado culposo, pois não foi cometido com violência ou grave ameaça, sendo resultado de uma negligência que provocou a queda da estrutura sobre o menino e, consequente, morte.

O réu não é reincidente em crime doloso, desta forma, a pena privativa de libertada foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo elas:

A) a prestação de serviços à comunidade , com cumprimento de uma hora de serviços à comunidade, de forma diária.

B) O pagamento de 10 salários-mínimos em favor dos pais da vítima, como prestação pecuniária.