quinta-feira, outubro 07, 2021

28 dos 30 deputados do Paraná votaram a favor de lei que flexibiliza crime de improbidade

Quase todos os deputados federais do Paraná votaram sim para a aprovação do texto principal que flexibiliza a lei de improbidade administrativa. 28 dos 30 deputados foram favoráveis à medida; apenas o deputado Gustavo Fruet (PDT) foi contra. O deputado Vermelho (PSD) se ausentou da votação.

O texto acabou aprovado pela maioria da Câmara Federal com 395 votos contra 22. No entanto, na primeira vez que o assunto foi discutido, em junho, quatro deputados paranaenses foram contrários ao projeto: Diego Garcia (Podemos), Paulo Martins (PSC), Sargento Fahur (PSD) e Fruet, o único que manteve sua posição

Veja como votaram os deputados paranaenses:

Votaram “sim”

  • Aline Sleutjes (PSL-PR)
  • Aroldo Martins (REPUBLICANOS-PR)
  • Christiane de Souza Yared (PL-PR)
  • Diego Garcia (PODE-PR)
  • Evandro Roman (PATRIOTA-PR)
  • Felipe Francischini (PSL-PR)
  • Filipe Barros (PSL-PR)
  • Giacobo (PL-PR)
  • Luiz Nishimori (PL-PR)
  • Paulo Eduardo Martins (PSC-PR)
  • Pedro Lupion (DEM-PR)
  • Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR)
  • Ricardo Barros (PP-PR)
  • Sargento Fahur (PSD-PR)
  • Toninho Wandscheer (PROS-PR)
  • Enio Verri (PT-PR)
  • Gleisi Hoffmann (PT-PR)
  • Luizão Goulart (REPUBLICANOS-PR)
  • Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)
  • Rossoni (PSDB-PR)
  • Zeca Dirceu (PT-PR)
  • Aliel Machado (PSB-PR)
  • Hermes Parcianello (MDB-PR)
  • Leandre (PV-PR)
  • Luciano Ducci (PSB-PR)
  • Luisa Canziani (PTB-PR)
  • Sergio Souza (MDB-PR)
  • Osmar Serraglio (PP-PR)

Votou “não”

  • Gustavo Fruet (PDT-PR)

Ausente

  • Vermelho (PSD-PR)
  • O QUE DIZ O PROJETO

    O texto que passou na Câmara altera a Lei de Improbidade Administrativa e abre brechas para o retorno de práticas como o nepotismo, quinze anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerá-lo ilegal. O PL 2505/21 foi proposto pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP) ainda em 2018.

    De acordo com o texto, se um prefeito que nomear a própria mulher para trabalhar em um cargo de natureza política na prefeitura, ele só será punido caso seja comprovado “dolo com finalidade ilícita”, ou seja, se for provado que a contratação teve como finalidade cometer irregularidades.

    Nesta quarta-feira (06) a Câmara concluiu a votação do projeto e o encaminhou para sansão do presidente Jair Bolsonaro. O texto já havia passado na Câmara em junho, mas retornou à casa depois de votação no Senado feita na semana passada.

    Na sessão que aprovou o texto principal, na terça-feira (05), os deputados rejeitaram a indicação do relator Carlos Zaratini (PT-SP) de uma emenda aprovada pelo Senado que havia retirado a necessidade de “dolo comprovado” nos casos de nepotismo envolvendo governantes e legisladores. Foram 253 votos a favor do relator contra 162. Zaratini, no entanto, acatou outras mudanças feitas pelo Senado.

    Seis partidos, porém, foram contra a rejeição da emenda do Senado que deixa claro a prática de nepotismo como improbidade administrativa (PSL, PSB, PDT, PSOL, Novo e Rede).

    OUTROS PONTOS DO PROJETO

    A PL 2505/21 também altera a exigência de dolo (intenção) para que governantes e legisladores sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão mais ser configurados como improbidade.

    A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

    Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

    A improbidade administrativa tem caráter cível. São atos de agentes públicos que atentam contra o dinheiro público, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.