Muitas festas já foram realizadas neste local , com SOM ALTO , pertubação de sossego , foguetório , veículos em alta velocidade , realizando cavalos de pau , enfim segundo vídeos e áudios a pertubação de sossego extrapola no local o qual tem várias moradias ao redor, lembrando que o evento terá que estar com alvará em dia , e tudo o que pede o decreto em vigor ...''ninguém quer prejudicar ninguém segundo moradores , apenas queremos respeito e reciprocidade''
Lei/ Decreto
O decreto 097 /2021 definido pela prefeitura municipal diz que:
Art. 2º. Permanece suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades, até 30 de setembro de 2021:
III - eventos que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;
f) A realização de eventos com finalidade promocional ou comercial como (encontros automotivos, festivais e todos os outros correlatos) deverá respeitar o limite de 200 (duzentas) pessoas, devendo haver distanciamento, o devido controle sanitário e autorização da Vigilância Sanitária, sendo obrigatória a apresentação de certificado de vacinação com pelo menos a primeira dose contra o vírus Sars Cov 2 (Covid-19), sob pena de responsabilização dos organizadores e proprietários do local em caso de descumprimento.
Crime - Pertubação Sossego
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Há liberação de alvará dos bombeiros e da prefeitura ?
E agora José?