sexta-feira, setembro 24, 2021

Moradores do PASSO LISO , reclamam da Pertubação de sossego e falta de respeito , com FESTAS regadas a SOM ALTO e FOQUETÓRIO

       O  barulho, certamente, é o maior responsável por desentendimentos entre vizinhos . O assunto é delicado e polêmico, sobretudo porque os limites e  preferências das pessoas são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é barulho tolerável.
 
A verdade é que a poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranqüilidade ou dano ao seu vizinho”. Apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída. 

 Reclamação 

Moradores do Passo Liso próximo ao local do evento , pedem providências urgentes as autoridades locais , devido a falta de respeito e a pertubação de sossego, já foi em outras ocasiões registrado ''boletins'' de ocorrência na Policia Militar. 

Muitas festas já foram realizadas neste local , com SOM ALTO , pertubação de sossego , foguetório , veículos em alta velocidade , realizando cavalos de pau , enfim segundo vídeos e áudios a pertubação de sossego extrapola no local o qual tem várias moradias ao redor, lembrando que o evento terá que estar com alvará em dia , e tudo o que pede o decreto em vigor ...''ninguém quer prejudicar ninguém segundo moradores , apenas queremos respeito e reciprocidade''

Lei/ Decreto

O decreto 097 /2021 definido pela prefeitura municipal diz  que:

 Art. 2º. Permanece suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades, até  30 de setembro de 2021:

III - eventos que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;

f) A realização de eventos com finalidade promocional ou comercial como (encontros automotivos, festivais e todos os outros correlatos) deverá respeitar o limite de 200 (duzentas) pessoas, devendo haver distanciamento, o devido controle sanitário e autorização da Vigilância Sanitária, sendo obrigatória a apresentação de certificado de vacinação com pelo menos a primeira dose contra o vírus Sars Cov 2 (Covid-19), sob pena de responsabilização dos organizadores e proprietários do local em caso de descumprimento. 

Crime - Pertubação Sossego 

                        Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Há liberação de alvará dos bombeiros e da prefeitura ?  

E agora José?