segunda-feira, setembro 13, 2021

Empregado afastado por suspeita de Covid-19 precisa repor os dias que ficou em CASA ?

Zelar pela saúde de todos no ambiente de trabalho passou a ser ainda mais importante com a emergência sanitária provocada pela covid-19

Como medida de prevenção e contenção da doença, o empregado com suspeita de ter contraído o vírus deve ser afastado do trabalho por até sete dias, para cumprir o isolamento em casa, sem prejuízo de salário ou obrigação de compensação.

Durante esse prazo, ele não precisa apresentar exames ou atestado médico que comprovem a doença, a fim de justificar a sua ausência. Mas, após esse período, caso ainda não se encontre apto a retornar às suas atividades, deverá fornecer documento médico que confirme tal necessidade.