Os acusados não foram levados à júri popular tendo em vista que não foram enquadrados por crime contra a vida que é homicídio, e sim, crime contra o patrimônio, ou seja, latrocínio, que se refere à roubo seguido de morte, onde mesmo com a morte da vítima, a justiça entendeu que a finalidade do crime era o furto da caminhonete, a qual até hoje não foi encontrada, além de dinheiro e o celular da vítima que também foram levados.
Diante disso, os réus não foram submetidos ao tribunal do júri, sendo a pena definida pelo magistrado baseado nas provas apresentadas na instrução do inquérito.
Os 5 acusados foram enquadrados pelo crime de roubo majorado, ou seja, latrocínio, sendo que 2 também foram condenados por ocultação de cadáver.
Os envolvidos no crime foram detidos alguns dias depois do fato, durante a fase de investigação e transcurso do inquérito policial.
O resultado da condenação foi a seguinte:
- Edico Antônio dos Santos – 31 anos e 3 meses (latrocínio e ocultação de cadáver)
- Daniel Sutil, vulgo Facão – 30 anos e 2 meses (latrocínio e ocultação de cadáver)
- Sônia Mara de Lima Padilha – 29 anos e 2 meses (latrocínio)
- Suelen Andreza de Oliveira – 29 anos e 2 meses (latrocínio)
- Luana Regina da Silva Carvalho – 27 anos e 6 meses (latrocínio)