Com o aumento de casos na pandemia do coronavírus, o início da vigência foi prorrogado para o segundo semestre.
“É importante que os condutores das categorias C, D e E fiquem atentos. Se estiverem dirigindo veículos da referida categoria é necessária a regularização do exame toxicológico conforme cronograma do Contran”, informa.
Em abril, o prazo para a aplicação da multa foi prorrogado pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para o dia 12 de maio, mas,
dias depois, mudou para 1° de julho, com o objetivo de que os motoristas
tivessem mais tempo de se adequar às novas regras do Código de Trânsito
Basileiro (CTB).
Renovação do EXAME TOXICOLÓGICO
A nova Lei que alterou o CTB determina também que a renovação do exame é obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores de categorias C, D e E, e com idade inferior a 70 anos.
Já àqueles acima dos 70 anos, não irão precisar renovar o exame antes do vencimento da sua CNH.