A decisão atende pedido do Ministério Público Paraná (MP/PR), segundo o qual, além da pouca idade, ela não possui qualquer qualificação técnica ou experiência para o cargo – configurando-se prática de nepotismo.
A decisão judicial alega que, instada a comprovar sua qualificação, a requerida limitou-se “a afirmar que atualmente, e de forma concomitante ao exercício do cargo, cursa graduação de Enfermagem, curso que [...] não possui relação direta com a administração da assistência de social de um município, onde se demanda conhecimento técnico dos princípios de assistência social, de toda a legislação pertinente, bem como uma noção básica de gestão de pessoas, eis que o cargo em questão é em tese de ‘chefia’ de toda uma repartição da administração pública”.