terça-feira, julho 27, 2021

Guarapuava - Defesa de Luis Felipe Manvailer pede realização de novo julgamento do Caso Tatiane Spitzner

A defesa de Luis Felipe Manvailer, condenado pela morte de Tatiane Spitzner, entrou com um pedido na Justiça para a realização de um novo julgamento.

Os advogados alegam a ocorrência de sete nulidades (alguma irregularidade que torna inválido o processo) durante o júri popular que aconteceu em Guarapuava, na região central do Paraná, no começo de maio.

Veja, mais abaixo, todos os pontos alegados pela defesa.

Eles também fizeram duas contestações de mérito do julgamento. Segundo eles, a decisão dos jurados contrariou as provas do processo, e que a pena estabelecida pelo juiz não foi proporcional.

O recurso foi apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Manvailer foi condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte da advogada. Ele foi considerado culpado pelo crime de homicídio qualificado - com feminicídio como uma das qualificadoras - e também por fraude processual.

O julgamento durou sete dias.

Defesa cita sete nulidades

Conforme o documento do recurso, a defesa aponta que a primeira nulidade do julgamento está na ausência de laudos que deveriam estar juntados ao processo. 

Os advogados de Manvailer também alegam que ocorreram irregularidades no sorteio dos jurados. Sete homens compuseram o júri popular.

De acordo com a parte, também foram identificados erros no processo na substituição de testemunhas de acusação.

Ainda conforme o documento, outro ponto apontado pela defesa foi no indeferimento do pedido, por parte do juiz, de acareação de testemunhas feito pela defesa de Manvailer em plenário.

Eles também alegam que a exibição em plenário de vídeo de depoimento de testemunha de acusação prestado em fase anterior do processo foi outra irregularidade no julgamento.

Para a defesa, a redação dos quesitos elaborados pelo juiz para que os jurados respondessem para definir a condenação ou absolvição de Manvailer também foi feita de forma irregular.

Por fim, os advogados de Manvailer afirmam que houve irregularidade na garantia de incomunicabilidade dos jurados, que é obrigatória conforme legislação. Entenda abaixo o que diz a defesa sobre este ponto.

Incomunicabilidade dos jurados

Durante os sete dias de julgamento os jurados ficaram hospedados em um hotel de Guarapuava. Por lei, eles não poderiam manter nenhum tipo de comunicação fora do plenário do júri. Para garantir a incomunicabilidade, foram designados oficiais de Justiça para pernoitar no hotel.

A defesa de Manvailer diz que não há garantia de que a incomunicabilidade dos jurados foi mantida na última noite antes da decisão que condenou o réu.

Isso porque a certidão de incomunicabilidade, que deveria ser assinada pelos oficiais de Justiça de plantão naquela noite, não traz a assinatura deles, apenas os nomes. Nos dias anteriores, essas certidões continham, além dos nomes, as assinaturas dos servidores.

Além disso, a defesa diz que uma das servidoras que segundo o documento esteve de plantão naquela noite, e outra, que participou de plantão dias antes, seguem uma página de apoio a Tatiane Spitzner em rede social. Segundo os advogados, esse motivo foi considerado suficiente para que o juiz dispensasse um jurado sorteado, e deveria ser considerado como razão para considerar as oficias de Justiça como parciais para cumprir a função.

“Em razão da ausência deste requisito que é a assinatura da certidão, o que garante a validade do documento, deve ser anulado o julgamento, eis que: I nele funcionaram por dias junto aos jurados, serventuárias que manifestamente demonstraram prévia disposição à condenação do Apelante (...) II. a certidão sobre a garantia da incomunicabilidade dos jurados não restou assinada, consubstanciando em documento apócrifo, sem validade para o fim a que se propõe”, afirma trecho da petição da defesa.