terça-feira, julho 06, 2021

Estado do Paraná é condenado a implementar atividades de trabalho e estudo para detentos em delegacia de Campo Mourão

Atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, no Centro-Ocidental do estado, condenou o Estado do Paraná a diversas obrigações em relação à carceragem anexa à delegacia de Polícia Civil de Campo Mourão (sede da 16ª Subdivisão Policial).

 A ação foi apresentada em 2018, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, após medidas administrativas que nos anos precedentes não tiveram sucesso para correção integral das irregularidades observadas em inspeções do Ministério Público no local.

Conforme a ação, por muitos anos, o estabelecimento abrigou um grande número de detentos, que costumava manter-se acima de 200 homens e mulheres (nas alas correspondentes), embora a capacidade do estabelecimento seja de apenas 68 vagas (portanto, com taxa de ocupação média acima dos 300%, muito maior que a média nacional). Além disso, a estrutura do prédio não atendia às exigências de instalação requeridas pelo Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, e os detentos não contavam também com a disponibilidade de trabalho prisional e atividades certificadas de estudos ou leitura, que são um direito previsto pela legislação e cuja ausência dificulta a socialização dos detentos após a retomada da liberdade.