sexta-feira, julho 23, 2021

Empresas Laranjeirenses estão DESCONTANDOS do salário dos empregados dias afastados por conta do CORONAVÌRUS

 Empresas de Laranjeiras do Sul , estão descontando do salário de empregados os dias afastados pelo período em que ele está em isolamento devido ao exame positivo do coronavírus , há contestação neste caso ..e cada caso é um caso , mas teve casos de PATRÃO passando a perna no empregado !! CUIDADO empregado ...com patrão assim , que nem em tempos de grande dificuldade , respeita o dinheiro que você sustenta tua família !! 

Conteste , faça as contas , procure seus direitos!!

Salários e faltas justificadas

Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores neste momento é com relação aos seus salários durante o período de surto do corona vírus. Sobre este tema, o governo federal sancionou em fevereiro a Lei nº 13.979/20, que foi regulamentada pela Portaria nº 356/20, que trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

De acordo com a lei, em seu art. 3º, §3º, os trabalhadores que estiverem em quarentena ou isolamento, decretadas pelo Ministério da Saúde, secretaria estadual de saúde, secretaria municipal de saúde ou pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, terão suas faltas justificadas e consequentemente, o percebimento integral de seus salários.

O art. 2º da lei define os conceitos de quarentena e isolamento:

I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e

II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

Se o atestado indicar a quarentena por 14 dias, cabe ao empregador remunerar o empregado durante este período, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/1991.

Nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 13.979/2020, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada, independente de atestado de afastamento, o período de ausência decorrente da quarentena aplicada ao empregado que tenha sido infectado pelo Coronavírus