terça-feira, junho 29, 2021

Projeto que proíbe soltura de fogos com altos estampidos é aprovado, com emendas, em Cascavel

Os vereadores aprovaram, em última discussão na sessão desta segunda-feira (28), o Projeto de Lei nº 163 de 2019, que dispõe sobre a proibição da queima e ou soltura de fogos de artifícios de altos estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso que causem poluição sonora acima de 85 decibéis. O projeto, modificado por duas emendas aprovadas na sequência, segue para sanção do prefeito.

O projeto foi apresentado em 2019 pelos vereadores Serginho Ribeiro (PDT) e Policial Madril (PSC) e pelo ex-vereador Rafael Brugnerotto (PL), que durante anos estudaram a questão e chegaram a promover duas audiências públicas para debater com a comunidade o assunto. A proposição foi aprovada em primeira votação, após intenso debate e votação de 16 votos a 3, em 6 de julho de 2020. No entanto, teve pedido de adiamento aprovado no dia seguinte, para que os parlamentares pudessem avaliar melhor o limite proposto de 85 decibéis.

“Os fogos com estampidos provocam sofrimento severo em pessoas com espectro autista, idosos, acamados e doentes em recuperação, especialmente para pessoas que estão em tratamento de câncer”, explicou o ex-vereador Rafael Brugnerotto na primeira votação. “Quando se trata de pessoas e animais com hipersensibilidade auditiva, o barulho excessivo não é apenas um incômodo, é uma tortura”, criticou Serginho Ribeiro, que defendeu também a realização de campanhas educativas sobre a soltura de fogos de artifício no município.

Em todas as oportunidades que o projeto foi discutido, em audiências e sessões ordinárias, gerou muito debate e participação popular. Mesmo com posições contrárias à sua aprovação, principalmente em defesa da atividade econômica e dos empregos no setor, prevaleceu a preocupação com o incômodo às pessoas e aos animais. “A minha alegria não pode ser a dor do outro; por que eu tenho que fazer festa enquanto o outro está sofrendo?”, questionou Serginho Ribeiro para resumir esse ponto de vista.

O que diz o projeto

O PLO 163/2019 estipula a proibição de queima ou soltura de fogos de artifício que provoquem ruído acima de 85 decibéis. Os demais tipos de fogos continuam permitidos. As infrações cometidas por pessoas físicas ou jurídicas serão multadas no valor de 20 UFMs e, em caso de reincidência, a multa será dobrada. Empresas podem perder o alvará de funcionamento caso reincidam na infração.