A proposta determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem cobrança de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. Segundo o relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), o texto segue o que tem decidido os tribunais eleitorais em casos semelhantes.
“Ao analisarem as contas, os tribunais veem que a pena é desproporcional. São casos de omissão parcial na prestação de contas, divergência com Tribunal de Contas acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo em que não há dano ao erário”, explicou o deputado.
Pela regra atual, o gestor público se torna inelegível
por oito anos quando tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável,
quando for considerado ato doloso de improbidade administrativa. Para tanto, é
necessário ainda que a decisão tenha transitado em julgado.