segunda-feira, maio 17, 2021

Prefeitura de Cascavel vai pagar aluguel para incentivar empregos na cidade

A Prefeitura de Cascavel por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico criou um programa para incentivar a criação de empregos na cidade. O Barracão Produtivo paga aluguel de até R$ 18 mil para empresas cadastradas.

O programa, que tem potencial de atender até 100 empreendimentos, foi criado para proprietários de empresas já existentes, que pretendem expandir a produção, e também para quem quer abrir um novo negócio. A expectativa é que o incentivo gere até mil empregos diretos.

O período de credenciamento segue até o dia 7 de fevereiro de 2022.

Como funciona o programa

O município subsidiará a locação do espaço a ser escolhido pela empresa, de acordo com os critérios estabelecidos em edital, com valores mensais dependendo da projeção de geração de novos empregos pela empresa.

  • Para empresas que empregarem entre 3 até 5 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 1.500,00; 
  • Para empresas que empregarem entre 6 até 10 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 2.500,00; 
  • Para empresas que empregarem entre 11 e 15 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 3.500,00; 
  • Para empresas que empregarem entre 16 e 20 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 4.500,00; 
  • Para empresas que empregarem entre 21 e 30 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 5.500,00; 
  • Para empresas que empregarem entre 31 e 50 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 7.500,00; 
  • Para empresas que empregarem entre 51 e 100 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 9.500,00. 
  • Para empresas que empregarem acima de 101 funcionários, será locado imóvel por, no máximo, R$ 18.000,00
  • O benefício pode ser rescindido em caso de descumprimento das obrigações do Edital.

Quem pode participar?

Poderão ser credenciadas empresas que tenham interesse em iniciar suas atividades no município de Cascavel ou ainda que tenham interesse em expandir suas atividades e que atendam a todas as exigências do edital, especialmente quanto à documentação, e cuja atividade principal (CNAE) constante na Inscrição Federal da Empresa (Cartão CNPJ) seja: 

  • Indústrias, Classe “C” da Tabela CNAE (Indústrias de Transformação); 
  • Comércio por Atacado, Classe “G” na Divisão 46 (Comércio por Atacado, exceto veículos automotores e motocicletas); 
  • Comércio Varejista, Classe “G” na Divisão 47 (Comércio Varejista) para empresas que gerarem acima de 101 empregos novos. 

Para efeitos de verificação e validação da atividade, será considerado apenas o CNAE principal constante na Inscrição Federal da Empresa (Cartão CNPJ).