No documento, ele alega que a decisão “justifica-se em razão da necessidade de diminuir a circulação de pessoas nas dependências desse Órgão, a fim de evitar a propagação da Covid-19 ante considerável aumento de casos recentemente constatado”.
O texto determina que sejam “suspensas quaisquer atividades de atendimento presencial por parte de vossa excelência e de seus diretores pelo prazo de 21 dias, priorizando-se durante o período de restrição, a adoção de meios de atendimento remoto e a realização de reuniões virtuais”.