Visitas – A ato também restringe o acesso de visitantes à sede do Poder Legislativo. O acesso de demais pessoas está proibido, com exceção daqueles que estiverem exercendo o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, com apenas um acompanhante cada um.
Os prefeitos deverão fazer um agendamento das visitas, pois não será possível o ingresso de mais de uma autoridade no gabinete parlamentar concomitantemente. A autorização de entrada do prefeito e seu acompanhante nas dependências da Assembleia Legislativa só acontecerá após a saída dos integrantes da comitiva anterior.
Outras autoridades, como vereadores e lideranças locais e partidárias, não poderão ingressar nas dependências da Assembleia.
Eventos – O Ato renova a proibição da realização,
nas dependências da Assembleia Legislativa, de eventos coletivos e
sessões solenes não diretamente relacionados às atividades legislativas
do Plenário, bem como visitação institucional e outros programas
organizados pelo Poder Legislativo, sem prejuízo da realização das
atividades por meio remoto.