Conforme apurou o MPPR, entre 5 de janeiro de 2017 e 1º de março de 2019, o vereador (reeleito em 2020) teria exigido parte do salário de uma assessora de gabinete como condição para mantê-la no cargo.
Na ação, a Promotoria de Justiça requer cautelarmente a decretação da indisponibilidade de bens do vereador, no montante de R$ 64.221,62, e seu afastamento da função. Na análise do mérito, pede a condenação do requerido às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda do cargo público, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de indenização à Câmara de Vereadores pelos dano morais causados à sua imagem.
Processo número 0001854-04.2021.8.16.0024.