quarta-feira, março 17, 2021

Prorrogação de decreto municipal de Guarapuava tem novas determinações

O prefeito Celso Góes acata o decreto do Governo do Estado que prorroga até as 5 horas do dia 1º de abril as medidas restritivas que estão em vigor no Paraná desde o último dia 10. As restrições visam restringir a circulação de pessoas. Os Decretos Estaduais do Paraná, serão cumpridos pelo Município de Guarapuava por força Constitucional. O decreto 8.588 , publicado nessa terça feira (16 de março ) pelo Município de Guarapuava fez algumas alterações nas medidas estabelecidas nos decretos 8543/2021 e 5878/2021 sobre as normas de funcionamento do comércio e fiscalização de combate à Covid-19.

A cidade de Guarapuava e o estado, ainda vivem um momento de preocupação com o avanço do coronavírus, com aumento no número de óbitos e internações. O prefeito Celso Góes, exalta mais uma vez, o chamamento de todos para num esforço só, interromper esta situação bastante preocupante.

RESTRIÇÕES

Entre as medidas de enfrentamento que continuam vigentes nos próximos dias estão a restrição de circulação de pessoas entre as 20 e 5 horas, com exceção aos profissionais e veículos que prestam serviço a atividades essenciais. Também continua em vigor a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo durante o mesmo horário, das 20 horas às 5 horas, em todos os dias da semana.

O decreto ainda especifica que serviços e atividades consideradas não essenciais devem ser suspensas durante o fim de semana. Alguns estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais possuem horários de funcionamento específicos. O setor de bares, restaurantes e lanchonetes seguem com funcionamento permitido de segunda a sexta-feira, entre 10h e 20h, com 50% de ocupação. Nos finais de semana, o consumo no interior dos estabelecimentos está proibido. Já a modalidade de delivery é permitida sem restrições de horário, durante todos os dias da semana.

O Shopping Center tem o funcionamento permitido entre 11h da manhã e 20hs, de segunda a sexta-feira, com 50% da ocupação. Academias de esportes têm limite de 30% da ocupação e podem abrir de segunda a sexta feira entre 6h e 20h. Segundo o documento, comércio de rua, galerias comerciais e serviços não essenciais devem seguir o horário das 10h às 17h, de segunda a sexta feira e limite de 50% da ocupação.

Salões de beleza, centros de estética, barbearias e estabelecimentos congêneres, deverão adotar obrigatoriamente o sistema de agendamento para atendimentos, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento. As empresas de lavagem/estética de veículos automotores (motocicletas, veículos leves, veículos pesados, ônibus, dentre outros) poderão funcionar de segunda à sexta-feira, das 07 (sete) horas às 17 (dezessete) horas, limitando-se a ocupação (colaboradores e clientes) em 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total, devendo ser respeitado integralmente o protocolo sanitário municipal de enfrentamento à pandemia do coronavírus.

A não utilização de máscara ou utilização em desacordo com o protocolo sanitário (cobrindo parcialmente boca ou nariz) em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, vai resultar em multa a partir de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), dependendo do local e da forma como a infração ocorreu.

ATIVIDADES SUSPENSAS

Continuam suspensas atividades as atividades que causam aglomerações. A fiscalização mais intensa das forças policiais e da fiscalização da Prefeitura, continuará em Guarapuava e novas medidas mais duras podem ser adotadas, se necessário for. Seguem suspensos os eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus, com também eventos sociais e atividades em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluindo buffet. O Decreto também proíbe feiras, eventos técnicos, congressos e convenções, além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos. As aulas presenciais da rede municipal e estadual de ensino seguem suspensas.

Já as atividades religiosas devem continuar seguindo a regulamentação e orientações sanitárias: templo, igrejas e outras manifestações religiosas, preferencialmente devem realizar suas atividades de forma virtual. A atividade presencial não está proibida, desde que seja respeitado o limite de 15% da ocupação máxima do local.


A colaboração de todos, em respeito ao decreto, vai representar mais uma vez a contribuição e a união de Guarapuava na luta contra a pandemia.