As Promotorias de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná (Leste, Norte, Oeste e Noroeste) ajuizaram nessa sexta-feira (12), ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para que o Estado do Paraná edite em até 24 horas ato normativo com idênticas restrições àquelas constantes no Decreto Estadual 6.983/21, que fixava medidas mais rígidas para evitar a propagação da covid-19 e que vigorou até o dia 10 março.
A ação também é assinada pela Defensoria Pública do Paraná e pela Defensoria Pública da União.
Conforme a ação, a normativa deve fixar que as restrições perdurem até que “sobrevenha a confirmação epidemiológica de que o número de casos diagnosticados de covid-19 encontra-se em rota de declínio” e de que a taxa de ocupação de leitos de UTIs está abaixo de 80% em todo o território do Estado. Entre outras medidas, o Decreto 6.983/21 previa a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado (incluindo as aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e particulares) e a ampliação na restrição de circulação das pessoas (entre as 20 e às 5 horas).