quinta-feira, março 04, 2021

Justiça suspende decreto de Imbituva que liberava atividades não essenciais

Em Imbituva, nesta quarta-feira (03), uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Paraná resultou na suspenção pelo Poder Judiciário do decreto municipal, emitido na terça-feira (02), em que atividades não essenciais eram liberadas, incluindo bares. De acordo com a ação, diante do esgotamento do sistema de saúde frente à pandemia, o município não possui sequer leitos de UTI para atendimento da população.

Na ação, é exposta a decisão, que interrompeu os serviços não essenciais no Paraná diante da situação de emergência de saúde pública, e que o decreto municipal contraria as medidas tomadas no Estado. “Por ter competência suplementar, o município não pode contrariar o que foi definido pelo Estado do Paraná, ou seja, não lhe é permitido legislar de forma contraditória ao que decretado pelo ente federado que compõe”.

Também foi mencionada a situação do sistema de saúde local, que não tem como suportar a demanda se houver aumento do contágio. “Ao final, seriam suportadas pela rede hospitalar de municípios vizinhos, que já se encontram sem vagas de UTI”.

A decisão, além de suspender decreto municipal, pede que Imbituva adote as medidas editadas pelo Governo do Estado para conter a pandemia. Em caso de desobediência, a multa diária será de R$ 10 mil.