sábado, março 06, 2021

Governo do Paraná , aumenta LOCKDOW e proibe venda de bebida alcoólica - VEJA novo decreto

 O Governo Estadual decidiu prorrogar até às 5 horas da próxima quarta-feira (10) as restrições de circulação e funcionamento de comércios e serviços do Paraná, na tentativa de frear a disseminação descontrolada do novo coronavírus. O anúncio foi feito, na tarde desta sexta-feira (5), durante coletiva de imprensa realizada no Palácio do Iguaçu.

De acordo com o governador Carlos Massa Ratinho Junior, a medida foi tomada para que a circulação das pessoas e consequentemente do vírus possa ser “segurada” por mais dois dias. 

 O Decreto Estadual 7.020, publicado hoje, além de prorrogar o Decreto 6.983 até a próxima quarta-feira, também estabeleceu medidas que deverão ser obedecidas entre os dias 10 e 17 de março

Veja o que diz o novo decreto:

  • Prorroga até às 5h do dia 10 de março de 2021 o decreto anterior, que determinou a suspensão de atividades não essenciais no Paraná.
  • Toque de recolher das 20h às 5h, com restrição de circulação de pessoas nas ruas até às 5h do dia 17 de março.
  • Venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos estão proibidos das 20h às 5h, inclusive em estabelecimentos comerciais, até às 5h do dia 17 de março.
  • Serviços não essenciais deverão ser fechados nos dias 13 e 14, como medida obrigatória para o enfrentamento da covid-19;
  • Os horários de trabalho de servidores estaduais deverão ser readequados, conforme os horários de circulação previstos no Decreto Estadual 7.020.
  • O cumprimento das medidas previstas pelo decreto serão fiscalizadas pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal.

Das 5h do dia 10 de março até 5h do dia 17 de março estão SUSPENSAS as seguintes atividades:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomerações de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Do dia 10 ao dia 17, PODEM FUNCIONAR, com restrição de horário:

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais poderão funcionar das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação – nos municípios com mais de 50 mil habitantes;
  • academias de ginástica para atividades esportivas individuais e/ou coletivas: das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limite de 30% de ocupação;
  • shoppings centers: das 11h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
  • restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% da capacidade. É permitido o funcionamento durante 24h através da modalidade delivery. Durante o fim de semana fica proibido o consumo no local;
  • Atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas: podem funcionar SEM RESTRIÇÃO de horário, incluindo finais de semana.