Um ex-assessor jurídico comissionado do Município de Carlópolis, no
Norte Pioneiro do estado, foi condenado por corrupção passiva à pena de
dois anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa. O
réu havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da
Promotoria de Justiça da comarca, por haver cobrado R$ 50 mil de
propina dos proprietários de um loteamento, em 2015, para supostamente
agilizar os trâmites burocráticos de autorização do empreendimento na
prefeitura.
Após estabelecer a pena, o Juízo da Vara Criminal de Carlópolis
determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas
alternativas: pagamento de um salário mínimo para entidade com
destinação social e prestação de serviços à comunidade (uma hora de
trabalho por dia de condenação). A Promotoria de Justiça deverá
apresentar recurso da decisão.
Processo número 0000876-80.2016.8.16.0063.