De acordo com a denúncia do MPPR, apresentada pelo núcleo de Maringá do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que fez as investigações, os contraventores teriam pago propinas mensais de R$ 2 mil, em 2017, para que o policial não reprimisse as atividades ilegais.
Penas – O policial teve declarada a perda do cargo público e recebeu pena de 3 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, além de 17 dias-multa, substituída, conforme determina a legislação, por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 7 horas semanais, durante um ano, além de prestação pecuniária de um salário mínimo.
Para o dono da banca, foi estabelecida pena de 3 anos, 7 meses e 16 de reclusão, além de 21 dias-multa, não cabendo substituição da pena por conta de o réu ser reincidente e apresentar maus antecedentes e conduta social negativa. O funcionário da banca recebeu pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de 18 dias, multa, também substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 7 horas semanais durante um ano e prestação pecuniária de um salário mínimo. Cabe recurso da decisão.
Processo número 0003561-89.2018.8.16.0160.