Seguindo o trâmite legal acerca do julgamento de contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de financeiro de 2016, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara de Laranjeiras do Sul, composta pelos vereadores Ney Becker, Juvinha Viola e Valeide Scarpari, opinaram na última terça-feira, 09, pela aprovação dos pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR). Os documentos – também aprovados pelo conselho estadual – são de responsabilidade da ex-prefeita Sirlene Svartz.
As contas deram entrada em 05 de outubro de 2020. Conforme explicou o presidente da CFO, vereador Ney Becker, os documentos ficaram à disposição para análise, averiguação e questionamentos dos parlamentares no período de um mês na gestão 2017-2020, em seguida, conforme previsto no artigo 179 do Regimento Interno da Câmara, a Comissão à época deu andamento ao processo de julgamento por meio de Oitiva, oportunizando a ex-prefeita o princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.
Projeto de Decreto Legislativo – Agora, o parecer dos vereadores - que segue a indicação do Tribunal - será colocado para apreciação em ato ordinário, com data a ser definida. A votação acontece em dois turnos e sessões exclusivas ao tema, ou seja, matéria única no dia conforme previsto em lei. Na reunião, o parecer do TCE/PR e o Decreto Legislativo que o confirma são lidos em plenário. Para que o parecer seja rejeitado é necessário que pelo menos 2/3 dos vereadores, ou seja, nove dos 13 parlamentares votem contra ele. Caso este número não seja atingido, ele permanece aprovado.
As contas deram entrada em 05 de outubro de 2020. Conforme explicou o presidente da CFO, vereador Ney Becker, os documentos ficaram à disposição para análise, averiguação e questionamentos dos parlamentares no período de um mês na gestão 2017-2020, em seguida, conforme previsto no artigo 179 do Regimento Interno da Câmara, a Comissão à época deu andamento ao processo de julgamento por meio de Oitiva, oportunizando a ex-prefeita o princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.
Projeto de Decreto Legislativo – Agora, o parecer dos vereadores - que segue a indicação do Tribunal - será colocado para apreciação em ato ordinário, com data a ser definida. A votação acontece em dois turnos e sessões exclusivas ao tema, ou seja, matéria única no dia conforme previsto em lei. Na reunião, o parecer do TCE/PR e o Decreto Legislativo que o confirma são lidos em plenário. Para que o parecer seja rejeitado é necessário que pelo menos 2/3 dos vereadores, ou seja, nove dos 13 parlamentares votem contra ele. Caso este número não seja atingido, ele permanece aprovado.