sexta-feira, fevereiro 12, 2021

Chopinzinho - Projeto de Lei autoriza identificação, através de pulseiras, de pacientes com suspeita ou confirmação de Coronavírus

Os Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho realizaram, nos dias 09 e 10 de fevereiro, Sessões Extraordinárias para discussão e votação do Projeto de Lei N° 001/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19.

O projeto, de autoria do Executivo Municipal, tramitou em regime de urgência e deliberou sobre a obrigatoriedade de que pacientes examinados que apresentaram sintomas ou suspeita de contaminação de COVID-19 sejam identificados, através de uma pulseira fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com a mensagem anexa ao Projeto, diversos municípios do Estado do Paraná adotaram a identificação, através de pulseiras, com o objetivo de coibir a circulação de pessoas que estejam infectadas. Ainda, segundo o Projeto, Chopinzinho apresentou crescente número de casos, pelo descumprimento das medidas de isolamento domiciliar, o que se confirma pelas inúmeras denúncias anônimas recebidas.

As pulseiras serão colocadas, no dia do atendimento, na Unidade Sentinela/ Instituto São Rafael, nos pacientes e nas pessoas que residam com o suspeito/ caso, após a solicitação do médico para que assinem o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE.

Caso ocorra algum dano à pulseira, deverá ser comunicado, imediatamente, à equipe para que seja realizada a recolocação de uma nova pulseira. A violação intencional das pulseiras acarretará sanções administrativas, civil e criminal.

Somente profissionais da saúde poderão remover as pulseiras, após a suspeita do contágio de COVID-19 ser descartada. Também serão promovidas visitas ou ligações esporádicas, por esses profissionais, a fim de verificar se está sendo feito o uso correto da pulseira. Em caso de constatação da ausência das pulseiras, o profissional lavrará, imediatamente, o auto de infração, comunicando-se, também, ao Ministério Público. Na hipótese de recusa na assinatura do auto de infração, esse será assinado por 1 (uma) testemunha.