quarta-feira, janeiro 13, 2021

Laranjeiras do Sul - Tribunal de CONTAS presume que ADVOGADO EDNILSON FAUSTO não agiu de MÁ FÉ ao acumular DOIS CARGOS , ..'' ele somente agiu irregularmente ...''

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto por Edenilson Fausto, por meio do qual ele questionou o Acórdão nº 1784/19, emitido pela Primeira Câmara da Corte. A decisão havia punido o interessado pelo acúmulo indevido de cargos nas câmaras municipais de Laranjeiras do Sul e Porto Barreiro, na Região Centro-Sul do Paraná, entre 2005 e 2007.

Conforme a deliberação contestada, Fausto ocupou, simultaneamente naquele período, o cargo comissionado de assessor jurídico no Poder Legislativo de Porto Barreiro e as funções comissionada de assessor jurídico e efetiva de advogado na Câmara de Laranjeiras do Sul. O acúmulo de cargos de natureza técnica em duas entidades foi ilegal, pois não atendeu aos requisitos presentes no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

Como resultado, os conselheiros haviam determinado que ele e o então presidente da Câmara Municipal de Porto Barreiro, Emanoel Vanderlei Volff, devolvessem solidariamente ao tesouro desse município R$ 29.916,31 recebidos pelo ex-assessor jurídicos a título de remuneração.

No entanto, como, em sede recursal, o interessado comprovou que os serviços pelos quais foi pago foram efetivamente prestados à Câmara Municipal de Porto Barreiro, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, manifestou-se pelo afastamento da sanção, por presumir que, apesar de agirem irregularmente, ambos os agentes envolvidos não tiveram má-fé nessa conduta.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão ordinária nº 38/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 25 de novembro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 3500/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 4 de dezembro, na edição nº 2.437 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte : TCE/PR