sexta-feira, dezembro 04, 2020

Ministério Público requer bloqueio de 750MIl do prefeito de Santa Maria do Oeste

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, requer através de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o bloqueio de R$ 749.764,28 (setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), do Prefeito do Município de Santa Maria do Oeste, José Reinoldo Oliveira.

Reinoldo na qualidade de Prefeito de Santa Maria do Oeste, e valendo-se das prerrogativas inerentes a seu cargo, incorporou ao seu patrimônio, indevida e ilegalmente, valores a título de diárias recebidas do Município que perfizeram o astronômico montante de R$ 113.800,00 (cento e treze mil e oitocentos reais), em valores históricos. Valores que importaram em enriquecimento ilícito e violaram os princípios da administração pública.

a CONDENAÇÃO do requerido JOSÉ REINOLDO OLIVEIRA por ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito na ordem de R$ 187.441,07 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sete centavos), na forma do artigo 9º, inciso XI, da Lei 8.429/92, acarretando-lhe a imposição das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa encartadas no artigo 12, I, da Lei 8.429/92;

d.3) subsidiariamente, a CONDENAÇÃO do requerido JOSÉ REINOLDO OLIVEIRA por ato de improbidade administrativa que importou em violação aos Princípios da Administração Pública, na forma do artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/92, acarretando-lhe a imposição das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa encartadas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92;

Pitanga, 1 de dezembro de 2020.

GUILHERME AFONSO LARSEN BARROS
Promotor de Justiça