Servidores públicos que foram afastados de suas funções no município de Coronel Domingos Soares por decisão judicial, poderão retornar às suas atividades após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná acatar Mandado de Segurança.
Judiciário determina afastamento de servidores públicos em Cel Domingos Soares
Na última sexta-feira (23), o Poder Judiciário da 32ª Zona Eleitoral de Palmas determinou o afastamento da servidora pública Makieli de Moraes Costa, esposa do candidato a prefeito Hélio Costa (PL), por suposta apropriação de informações protegidas por sigilo médico, ao qual tem acesso em razão do cargo público que ocupa, e fornecimento dessas informações à coligação encabeçada por seu esposo. Elas teriam sido utilizadas em ação que pedia impugnação de uma candidatura à vereança.
Ainda na ação, proposta pela coligação “Juntos pela Continuidade do Progresso de Coronel”, os autores alegam que o vereador Eliseu Camargo Nunes, se valendo do seu cargo, teria tido acesso e divulgado um ofício enviado à Prefeita, antes que ele fosse efetivamente recebido, em página no Facebook. O documento teria sido repassado ao vereador por Oilson Pires, administrador da Câmara dos Vereadores.
O juízo eleitoral da Comarca determinou o afastamento de Oilson Pires de suas funções na Câmara, proibindo-o de adentrar nas dependências do Poder Legislativo. Com relação a Eliseu Camargo Nunes, o magistrado também o proibiu de adentrar na Câmara Municipal, com exceção dos dias de sessões ordinárias, sendo permitida sua entrada apenas dez minutos antes da sessão e saída até dez minutos após a sessão.
Em decisão proferida o juiz Rogério de Assis, do Tribunal Regional Eleitoral, acatou mandado de segurança impetrado pelos citados na ação. Segundo ele, a decisão impugnada foi assinada por servidor da Justiça Eleitoral, “pessoa desprovida de jurisdição e portanto desprovida de eficácia jurídica ou mesmo decisão inexistente”. Apontou que não foram localizados procedimentos de auditoria que fundamentaram o afastamento da servidora do Departamento de Saúde.
Ressaltou ainda o magistrado, “a inexistência de previsão legislativa para que se determine o afastamento de servidor público de suas funções. Caso se constate, em procedimento administrativo disciplinar, a ocorrência de ilícito administrativo capaz de gerar o afastamento preventivo, a autoridade administrativa competente é quem deve fazê-lo, não sendo possível ao juiz eleitoral se imiscuir na esfera administrativa”.
Dessa forma, foi deferido o pedido liminar, “para o fim de suspender a decisão apontada como coatora e determinar o retorno dos servidores às suas funções”.