quinta-feira, agosto 06, 2020

SE A MODA PEGA - Tribunal multa 8 agentes por falta de fiscalização em barragens do Paraná

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou individualmente em R$ 8.475,20 o diretor-presidente do Instituto Água e Terra, Everton Luiz da Costa Souza; os ex-gestores do Instituto das Águas do Paraná - entidade incorporada pelo IAT em 2019 - Iram de Rezende e Amin José Hannouche; e os ex-secretários estaduais do Meio Ambiente Lindsley da Silva Rasca Rodrigues, Gerson Paulo Schiavinato, Antônio Carlos Bonetti, Ricardo José Soavinski e Antônio Caetano de Paula Júnior.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando os conselheiros aprovaram Relatório de Auditoria do Tribunal que avaliou a qualidade da fiscalização de segurança das barragens paranaenses pelos órgãos responsáveis por tal tarefa.

Os agentes foram penalizados por dois motivos: falha no dever de fiscalizar e insuficiência da quantidade e da periodicidade das vistorias de barragens. Também foi determinado que a decisão seja enviada, para ciência, ao Tribunal de Contas da União (TCU); ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG); à Governadoria do Estado do Paraná; à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep); à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest-PR); e ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR).

Auditoria

O relatório de 185 páginas constatou risco latente e potencial de desastres nas estruturas. A conclusão da equipe de auditoria - composta pelos analistas de controle Alexandre Cardoso Dal Ross, Ronald Nieweglowski e Cláudio Henrique Castro, que coordenou a iniciativa - fundamentou-se na detecção dos seguintes problemas no antigo Instituto das Águas do Paraná: grave déficit institucional; carência orçamentária e de pessoal; ausência de gestão, planejamento e execução das suas atribuições; omissão no cumprimento das competências e da legislação; e grave omissão na fiscalização.

A comissão responsável pelo trabalho percorreu 3.500 quilômetros para visitar 11 barragens de acumulação de recursos hídricos e 10 órgãos públicos ao longo de 40 dias úteis, entre 12 de abril e 10 de junho de 2019. As barragens vistoriadas representam mais do que 10% das estruturas consideradas como de alto risco pelo IAT, que calcula existirem aproximadamente 800 barragens no Estado - quantia considerada subestimada no Relatório de Auditoria.

Foram encontradas 61 inconformidades nas barragens vistoriadas, além de 71 irregularidades na entidade fiscalizadora - uma delas trata-se da tentativa, via proposta de contrato de gestão de R$ 2.412.563,29, de terceirizar suas funções típicas para o Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar), que, por sua vez, delegaria as tarefas para empresas privadas.

Decisão

Diante das dezenas de achados, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acatou solicitação da comissão de auditoria e recomendou ao IAT e à Sedest-PR a adoção de 30 providências sobre o assunto, todas detalhadas no quadro abaixo. A implementação das sugestões deve ser acompanhada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), unidade técnica do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da secretaria.

Entre elas, destacam-se a realização de um plano de ação emergencial para o atendimento das carências apontadas no relatório; a realocação de servidores da autarquia para tornar efetiva a fiscalização das barragens; o aprimoramento da análise dos dados recebidos pelos entes fiscalizados, para que esta seja feita de forma proativa e não meramente cartorial; e o aperfeiçoamento do planejamento e execução das fiscalizações in loco realizadas nas barragens.

Os autos do processo também serão encaminhados às 2ª e 4ª ICEs do Tribunal, responsáveis pelo acompanhamento da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e da Companhia Paranaense de Energia (Copel), respectivamente.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 18, realizada por videoconferência em 8 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1486/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.348 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).