sábado, agosto 15, 2020

Ex-prefeito de Santa Maria do Oeste tem as contas de 2016 desaprovadas e é multado pelo TCE-PR

 Prestação de Contas de Prefeito Municipal. Exercício de 2016.

Parecer prévio recomendando a irregularidade das contas com ressalvas, recomendações e multas.

I. RELATÓRIO

Tratam os presentes autos de prestação de contas do Município de Santa Maria do Oeste, relativa ao exercício de 2016, de responsabilidade do Sr. Claudio Leal.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal, atual Coordenadoria de Gestão Municipal, por meio da Instrução 224/18 (peça 23), opinou pela irregularidade das contas com ressalvas e aplicação de multas aos responsáveis, em face das seguintes restrições:

(i) resultado orçamentário/financeiro deficitário de fontes não vinculadas; (ii) divergências nos registros de transferência constitucionais dos repasses de FPM, ICMS, IPVA e FUNDEB; (iii) divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do Balanço Patrimonial emitido pelo Sistema de Contabilidade da Entidade e os dados enviados pelo SIM/AM; (iv) obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa; (v) ausência de comprovação da audiência pública para avaliação das metas fiscais; (vi) atraso na publicação do RREO; (vii) despesas com publicidade institucional realizadas no primeiro semestre de 2016 em montante superior a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; (viii) despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições (exceto a publicação legal das normas, regulamentos e editais); (ix) entrega dos dados do SIMAM com atraso; e (x) falta de reconhecimento de despesa previdenciária.

Ante o exposto, divirjo parcialmente dos pareceres técnicos constantes nos autos, e nos termos do art. 16, III, “b”, da Lei Complementar n.º 113/2005,

VOTO: I) pela emissão de parecer prévio pela IRREGULARIDADE das contas, relativas ao exercício financeiro de 2016 do Sr. CLAUDIO LEAL (CPF 348.255.171-53) prefeito do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE no período de 01/01/2013 a 31/12/2016

Fonte TCE/PR