sábado, junho 06, 2020

Paraná - Justiça declara que demissão de professores(as) PSS foi Ilegal

Professores PSS conquistaram uma vitória importante na justiça , eles que foram contratados pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS), segundo o TJ/PR eles foram demitidos arbitrariamente em dezembro do ano passado. A ação movida pelo Sindicato foi julgada pelos Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que consideraram que as demissões promovidas pela Secretaria de Estado da Educação e Esportes (Seed) foram feitas de forma ilegal. 

O relator, Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, refutou os argumentos do governo do Paraná, através da Seed, de que a definição do afastamento foi uma decisão dos conselhos escolares, informados através dos Núcleos Regionais de Educação. Cunha afirma que “o ato de encerramento dos contratos, quando ainda há necessidade do trabalho temporário, está revestido de irremediável vício, por ofensa ao princípio da legalidade estrita”. Segundo ele, os contratos somente podem ser rescindidos mediante o estabelecimento de uma sindicância com direito a ampla defesa do(a) trabalhador(a). 

O relatório aponta, ainda, que os(as) professores(as) tinham o direito à prorrogação dos contratos e isso não lhes foi garantido. O desembargador reconhece então que houve um ataque ao direito destes trabalhadores(as), o que garante a concessão da ordem de segurança. 

A decisão foi julgada por unanimidade, declarando que a Seed cometeu ilegalidades ao encerrar os contratos e com isso o TJ garante que sejam mantidos os contratos, com respeito à ordem de classificação dos candidatos(as). 

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, a decisão no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná é fundamental e precisa ser cumprida. “Trata-se de uma decisão unânime de um colegiado do tribunal. Vamos lutar para que a decisão seja cumprida imediatamente pelo governo do Paraná”, argumentou Mário Sérgio Ferreira. Ele reforça que “nenhum governo, secretaria ou direção pode agir em desacordo com a lei”.