quarta-feira, junho 10, 2020

Medição de temperatura pode ser obrigatória no comércio, indústria e órgãos públicos do Paraná

A Assembleia Legislativa deve votar na semana que vem, projeto que estabelece a obrigatoriedade da medição de temperatura para a entrada em órgãos públicos e estabelecimentos de uso coletivo, como comércio e indústria no Paraná durante a pandemia do coronavírus. A proposta chegou a entrar na pauta da votação de hoje da Casa, mas foi retirada por duas sessões a pedido de um dos autores, o deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PSB). Segundo ele, a Secretaria de Estado da Saúde pediu um tempo para analisar o projeto. 

O projeto prevê que passaria a ser obrigatória a aferição da temperatura corporal de todas as pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo no Estado do enquanto perdurar a pandemia causada pelo coronavirus SARS-coV-2. O texto diz que devem ser utilizados preferencialmente termômetros infravermelhos ou por imagem, que não necessitem de contato físico para a medição.

A responsabilidade pela aquisição do equipamento será da repartição pública ou do estabelecimento. O estabelecimento será responsável pela adequada orientação do funcionário que utilizará o equipamento, bem como por sua higienização, conforme indicações do fabricante.

A obrigatoriedade se estende a todos e quaisquer ambientes de uso coletivo que possam gerar aglomeração de pessoas, tais como repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e congêneres. Nos casos em que a verificação da temperatura implicar em medição igual ou superior a 37,5° C, a pessoa deverá ser orientada a procurar atendimento médico e impedida a sua entrada.

Nos casos de recusa da pessoa em passar pela medição, a polícia poderá ser acionada. As repartições públicas e os estabelecimentos deverão informar em local visível quanto à proibição da entrada de pessoas que apresentem qualquer sintoma de Covid.

Caso o projeto seja aprovado, o descumprimento da lei sujeita o estabelecimento ao pagamento de multa no valor de pouco mais de R$ 500,00. Caberá à Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios fiscalizar o cumprimento da norma.

Na justificativa do projeto, os autores alegam que “de acordo com nota técnica do Conselho Federal de Farmácia, o termômetro infravermelho ou por imagem pode ser facilmente higienizado, além de trazer o resultado de forma rápida”. Argumentam ainda que o aparelho pode ser comprado com baixo custo, de forma online ou presencialmente em qualquer farmácia.