terça-feira, março 10, 2020

Prefeito de Guarapuava recebe Alerta do TCE quanto aos gastos com o Poder Executivo

         Em atenção ao artigo 59, § 1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelência que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 51,3% da Receita Corrente Líquida, excedendo, portanto, 95% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alínea “b”, da mesma lei, no período de apuração encerrado em 31/12/2019. 

         Embora não tenha extrapolado o máximo legal, esse patamar impõe restrições que devem ser observadas pela administração municipal, nos termos dispostos no artigo 22, parágrafo único, incisos I a V, também da LRF. 

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 5 de Março de 2020.

ENTIDADE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA 
INTERESSADO: CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO
 ATO DO ALERTA: ALERTA - PESSOAL EXECUTIVO 95% 
PERÍODO: 3º QUADRIMESTRE DE 2019