segunda-feira, março 09, 2020

Condenados em segunda instância podem ter seus nomes proibidos de denominar lugares públicos

O nome de pessoas condenadas em segunda instância por qualquer crime pode deixar de ser válido para denominar ruas, parques, avenidas, praças e outros logradouros públicos pertencentes à União. Isso caso seja aprovada proposta (PL 2901/19) do deputado Otoni de Paula, do PSC do Rio de Janeiro.

Junto a esse projeto de lei, a Câmara também analisa outra proposta (PL 4782/16) que abre a possibilidade de denominar patrimônios públicos com o nome de pessoas ainda vivas, o que atualmente é proibido por lei (Lei 6.454/77).