O suplente deve protocolar nesta sexta feira o pedido oficial da cadeira do vereador que pode ter mandado cassado pelo partido , após um longa demanda na capital do estado do processo de pedido de cassação , a decisão acabou saindo a uma semana atrás segundo diretório municipal , ainda cabe recurso , mas o vereador em questão deve recorrer fora do mandato , como manda a lei.
MANDATO pertence ao PARTIDO conforme a LEI...
O partido político, portanto, oferece sua legenda ao aspirante a cargo eletivo, que uma vez filiado, e após cumpridas diversas exigências legais, registra sua candidatura, concorre ao cargo pretendido, podendo ser eleito.
Uma vez eleito, o político está vinculado ao partido que o elegeu, e a vaga pertence ao partido, e não ao candidato, pois sem filiação partidária não há mandato eletivo. Melhor dizendo, ninguém é candidato sozinho, somente através de um partido é possível alcançar um mandato. Desta forma, apesar de eleitores entenderem que votam no candidato, na verdade concedem representação política ao partido ao qual o candidato está filiado.
Este é o raciocínio da nossa Constituição Federal e de toda a legislação eleitoral. Por esta razão, o mandatário de cargo eletivo (como dissemos, vereador, prefeito, deputado, senador, governador, presidente) não pode, depois de eleito, simplesmente abandonar o partido e se filiar a outro sob pena de praticar infidelidade partidária e ser punido com a perda de seu mandato.
