quinta-feira, novembro 28, 2019

Traiano diz que “não há clima” para votar licença-prêmio do MP

O presidente da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) Ademar Traiano (PSDB) afirmou que “não há clima” para debater e votar o projeto que recria a licença-prêmio para os servidores do MP-PR (Ministério Público do Paraná). A proposta foi encaminhada pelo órgão na última segunda feira (25 de novembro).

“O que se percebe é que nesse momento não há clima para votação dessa mensagem. O Poder Executivo acabou extinguindo a licença-prêmio, criando uma outra possibilidade futura para os novos servidores. Portanto, os senhores deputados hoje, diante da votação que aconteceu pela extinção da licença-prêmio na mensagem do Executivo, entendem que não é o momento oportuno para submetermos ao voto essa matéria, então, neste ano não deve tramitar”, garantiu Traiano.

A polêmica acontece porque em outubro os deputados aprovaram o projeto do Poder Executivo que acaba com a licença-prêmio para os servidores públicos do Estado e institui a chamada licença capacitação. A governo alegou que o objetivo era zerar o passivo das licenças que chegava a quase R$ 3 bilhões.

Com a aprovação, a licença especial, que dá ao servidor o direito de se ausentar por três meses a cada cinco anos de trabalho, foi substituída pela licença-capacitação, que permite a ausência pelo mesmo período, desde que para fazer algum curso de aperfeiçoamento. O servidor precisará comprovar a participação em cursos com a declaração de matrícula e o certificado de conclusão.

O anteprojeto que prevê regime jurídico próprio para para os servidores do Ministério Público foi recebido e lido em plenário na segunda(25), mas não foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Conforme a proposta do MP-PR, a cada cinco anos os servidores do órgão terão a licença-prêmio por assiduidade. O servidor que não tiver se afastado das funções por motivos injustificados poderá ter três meses de licença remunerada.

O projeto prevê ainda que a licença não poderá ser concedida simultaneamente para o servidor e o substituto legal. Além disso, limita a concessão do benefício a um sexto dos funcionários de cada quadro de lotação.

A justificativa do projeto é que a proposta não gera aumento de despesas aos cofres públicos.