O projeto de lei complementar que trata da licença-prêmio dos servidores estaduais voltou a ser debatido na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da ALEP (Assembleia Legislativa do Estado do Paraná), nesta terça-feira (17). A proposta foi alterada, na forma de emenda substitutiva-geral, pelo deputado Tiago Amaral (PSB), relator da proposta.
Nesse novo modelo, as licenças-prêmio não serão mais extintas. O benefício será transformado em licença-capacitação. Com isso, o servidor, a cada cinco anos, poderá tirar a folga se comprovar a realização de um curso de aperfeiçoamento na área de atuação.
“Quem já tinha direito a licença-prêmio hoje, portanto cumpriu todos os requisitos, vai ter tanto a possibilidade de fazer o afastamento normal, como anteriormente, ou no sistema do governo do estado, que é de um pagamento”, explica Amaral.
Além disso, quem já tem direito a licença-prêmio vencida, poderá usufruir das mesmas regras atuais com três meses de descanso, mas ela poderá ser fracionada, em no mínimo um mês, ou o servidor pode requerer em dinheiro, desde que nos moldes propostos pelo Executivo. O projeto prevê a alteração daqui para a frente.
Outra modificação diz respeito aos policiais militares. Em vez de dez anos, os policiais terão direito à licença capacitação a cada cinco anos.
“Os novos quadros de servidores terão outro formato de incentivo a sua qualificação e aumento de sua remuneração, mas que vai vir anexado e aliado a meritocracia e ao cumprimento de méritos e objetivos, então isso é necessário e daqui para frente os novos servidores terão uma nova formatação”, reitera Amaral.
Ao completar cinco anos, o servidor terá o prazo de um ano para requerer o benefício. Ele deverá comprovar inscrição ou matrícula em curso de capacitação presencial. Se o funcionário optar por não tirar a licença, ele não recebe a remuneração
Se o projeto for aprovado, quem ingressar no quadro de servidores daqui para a frente não terá direito ao benefício.