quarta-feira, junho 05, 2019

Vereadores e servidores devem devolver diárias recebidas pela Câmara

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que 13 pessoas, entre parlamentares, ex-parlamentares e servidores da Câmara de Vereadores de Mato Rico, devolvam R$ 15.332,00, devidamente atualizados, ao tesouro desse município da Região Central paranaense. O valor foi recebido indevidamente em 2015, na forma de diárias, conforme apurado em processo de Tomada de Contas Extraordinária do Tribunal.

De acordo com a decisão, os responsáveis não conseguiram comprovar a realização das viagens ou receberam os benefícios integralmente apesar de inexistir pernoite. Pela irregularidade, o então presidente da Câmara, Geraldo Boschen, foi responsabilizado solidariamente por todas as devoluções, além de ter sido multado em R$ 4.154,00. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,85 em junho.

O ex-presidente terá que restituir R$ 1.098,00; o ex-vereador Valdomiro Ortiz, R$ 1.164,00; os vereadores Danilo Miranda, atual gestor da câmara, R$ 1.762,00; Dirceu Gonçalves de Oliveira, R$ 1.762,00; Edivaldo Jacinto Hipolito, R$ 1.762,00; Inez Gonçalves de Abreu, R$ 2.128,00; João Ângelo de Almeida, R$ 1.630,00; Josias Ferreira de Lima, R$ 1.798,00; e Marcelo Rak, R$ 998,00; a servidora municipal Geovania de Fatima Dziubate, R$ 532,00; o contador municipal Joel Aurelio, R$ 166,00; a auxiliar de serviços gerais Lili Correa Maciel, R$ 166,00; e o agente administrativo Marcio Warszovski, R$ 366,00.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu ainda a expedição de recomendações à Câmara Municipal de Mato Rico. A primeira para que o Poder Legislativo atente para o correto envio dos dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, tendo em vista as incongruências entre as informações encaminhadas e os comprovantes de viagens apresentados pelos interessados. A segunda, que a entidade autorize apenas a realização de cursos externos que forem imprescindíveis para o exercício das funções dos vereadores e servidores.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão do dia 13 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1222/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 20, na edição nº 2.061 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).