sexta-feira, junho 28, 2019

Pleno do TCE-PR revê decisão que havia julgado ilegal concurso público de Bituruna

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente Recurso de Revista interposto pelo Município de Bituruna, no Sul paranaense. A petição questionou o Acórdão nº 2437/18 - Segunda Câmara, que determinou a anulação do Concurso Público nº 1/2017 devido a irregularidades apontadas na licitação que resultou na contratação da empresa responsável pela organização do certame.

Conforme a decisão original, foram detectadas as seguintes falhas: critérios de julgamento e pontuação da proposta técnica em desrespeito ao disposto no artigo 46 da Lei n° 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos); exigência de formação em Recursos Humanos pelos profissionais que compõem a equipe técnica licitante; ausência de elementos mínimos no termo de referência para formulação de propostas pelas instituições; vícios no contrato firmado com a empresa AVR Assessoria Técnica Ltda.; e irregularidades constatadas em inspeção in loco.

No recurso, a Prefeitura de Bituruna defendeu a legalidade dos critérios de julgamento e pontuação das propostas técnicas. Além disso, afirmou que a exigência de formação em Recursos Humanos não teria prejudicado a competitividade da disputa, por fazer parte somente da classificação das propostas. Por fim, a administração municipal afirmou que a licitação foi realizada de forma totalmente regular.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acolheu parcialmente os argumentos apresentados pelo município. Assim, além de manifestar-se pela regularidade da licitação e do concurso público resultante dela, ele fez duas recomendações aos gestores de Bituruna. A primeira delas consiste na sugestão de inclusão, nos próximos procedimentos licitatórios do mesmo tipo, da análise da qualidade técnica da banca examinadora das provas.

A segunda trata-se de um pedido para que os administradores fiquem atentos para as falhas identificas pela equipe técnica do TCE-PR durante inspeção in loco realizada durante a aplicação das provas, passando a adotar boas práticas que evitem a reincidência. Com o provimento do recurso, o município pode voltar a realizar nomeações de candidatos aprovados no certame.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de maio. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 1484/19 - Tribunal Pleno e veiculada em 10 de junho, na edição nº 2.076 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).