Um rapaz de 18 anos foi preso neste sábado (22) suspeito de estuprar uma menina de 12 anos,em Reserva do iguaçu (PR). O boletim de ocorrência foi realizado pela mãe da adolescente.
A mãe da menina acompanhada dos conselheiros tutelares, relatou a equipe policial que que a sua filha estaria tendo um relacionamento com um rapaz de 18 anos. A mãe relatou ser contra esse relacionamento e que havia pedido para que o mesmo se afastasse de sua filha, pois é praticamente uma criança.
A mãe relatou ainda que na noite desta sexta para sábado a filha não dormiu na residência, a mesma teria alegado que passaria a noite na casa de uma amiga, o que não aconteceu. Diante do relato da mãe, uma equipe da policia militar foi encaminhada até o endereço do jovem o qual foi encontrada a menina.
Diante dos fatos o rapaz e as demais pessoas envolvidas foram encaminhadas ao destacamento e posteriormente a 2ª SDP para os procedimentos cabíveis. A adolescente passará por exames especificos.
Informações - Setor de Comunicação 16º Batalhão de Polícia Militar
Conceito Penal
O Código Penal Brasileiro, com o advento da Lei de número 12.051/2009, passou a prever o delito de estupro de vulnerável quando ocorre a prática de conjunção carnal ou de qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 (quatorze) anos de idade.
O simples fato de a vítima possuir idade inferior a quatorze anos, faz com que seja reconhecida a sua vulnerabilidade em relação ao agente, ainda que a mesma tenha consentindo para a prática do ato sexual.
Assim determina o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
2º (VETADO)
3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
4º Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.