quinta-feira, fevereiro 28, 2019

TCE-PR julga irregulares as contas de 2016 da Assiscop

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 da Associação Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná (Assiscop)
 
 Cada um dos presidentes naquele ano recebeu duas multas, que em fevereiro somam R$ 6.103,20 para cada um. A Assiscop tem sede em Laranjeiras do Sul e é integrada por outros cinco municípios: Marquinho, Nova Laranjeiras, Porto Barreiro, Rio Bonito do Iguaçu e Virmond.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, apontou inconsistências nas contas, pela divergência no valor de R$ 199.438,11, entre o Balanço Patrimonial do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e o emitido pela contabilidade. Outra irregularidade constatada ocorreu no resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS), com déficit de 21,51%. A terceira falha apontada pela CGM foi o atraso no envio de dados de 13 módulos do SIM-AM, chegando a 88 dias de demora na entrega.

A CGM opinou pela irregularidade das contas, devido ao déficit e às divergências contábeis. Também se posicionou pela aplicação de multas aos gestores, pelos atrasos no envio de dados ao SIM-AM. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com o posicionamento da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a instrução e o parecer ministerial. Devido às falhas, os responsáveis pela associação naquele ano receberam duas multas cada, que correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e, neste mês, vale R$ 101,72. Em fevereiro, as sanções impostas a cada um totalizam R$ 6.103,20. As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso III, alínea b, e no parágrafo 4° da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de fevereiro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 12 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 101/19 - Primeira Câmara, na edição nº 1.997 do Diário Eletrônico do TCE-PR.