
Para tanto, não são necessárias autorização legislativa e realização de avaliação prévia ou procedimento licitatório , mas devem ser observados os princípios que regem a administração pública, com destaque para o tratamento isonômico e impessoal às instituições beneficiadas.
Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Maringá, Mário Massao Hossokawa, na qual questionou se o Poder Executivo municipal poderia doar, para as entidades de proteção animal com utilidade pública, a ração que compra todos os meses para atender aos cães de rua que são recolhidos e abrigados pelo município.