segunda-feira, fevereiro 04, 2019

Justiça determina bloqueio bens de R$ 4 milhões de médico, ex-prefeito de Campo Largo e outras duas pessoas

A Justiça determinou o bloqueio de bens de R$ 4 milhões divididos entre um ex-prefeito de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, um médico que prestava serviços ao município, além de um ex-secretário e um e-procurador jurídico.

A decisão liminar é do juiz Eduardo Novacki, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, e atende pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) feito em uma ação civil pública de atos de improbidade administrativa.

Conforme a promotoria, entre novembro de 2013 e dezembro de 2016, o médico era remunerado mas não cumpria a jornada de trabalho em unidades de saúde, prestando atendimento em hospital particular - do qual é um dos responsáveis.

A investigação indicou que a prática foi viabilizada a partir de um acordo firmado pelo então servidor com a administração municipal - com anuência do procurador, do secretário de Saúde e do então prefeito Affonso Guimarães (PT).

Segundo a promotoria, pelo acordo, o médico poderia cumprir a jornada pública de trabalho no hospital privado, no qual atenderia os pacientes da rede municipal que necessitassem de tratamento de feridas crônicas.

De acordo com a investigação, esses atendimentos no hospital particular não foram cumpridos. Na avaliação do MP-PR, o médico enriqueceu ilicitamente às custas do município, incorporando ao patrimônio o montante de R$ 504 mil.

"Todavia, os documentos careados até o momento refletem fortes indícios de que o réu, por meio de um ajuste entabulado entre os demais corréus, foi autorizado a desempenhar a sua jornada pública de trabalho em um hospital privado, do qual, inclusive é um dos sócios-proprietários e fundadores", diz o juiz na decisão que determinou os bloqueios.

Na análise do mérito da ação, o MP-PR requer a condenação dos investigados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre eles o ressarcimento ao erário, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.