A Justiça determinou a retirada imediata da placa de reinauguração do Parque Aquático Municipal de Quedas do Iguaçu, no sudoeste do Paraná, na qual dois ex-prefeitos são criticados. A decisão liminar, da sexta-feira (21), é da juíza Cristiane Dias Bonfim.

Na mesma placa, Revers aparece como o idealizador e construtor do parque, e a atual prefeitura e esposa dele, Marlene Fátima Revers (Pros), como a responsável pela reconstrução.
O pedido judicial de retirada foi feito por Gelmar Chmiel. Na decisão, a juíza afirmou que houve violação do princípio da impessoalidade.
"Mais que isso, com a confecção da placa com esses dizeres, as autoridades apontadas como coatoras violaram, em tese, diversos outros princípios da administração pública, como a moralidade, a finalidade, a indisponibilidade e supremacia do interesse público", disse.
Conforme a magistrada, gestores públicos devem "obedecer não somente à lei jurídica, mas também a mínimos padrões éticos estabelecidos".
"Além de denegrirem a imagem de terceiros, possivelmente buscando vantagens políticas, as autoridades apontadas como coatoras supostamente utilizaram-se da placa confeccionada com dinheiro público para provocarem escárnio da população, bem como para alcançarem divulgação na mídia, o que fere de morte o aludido princípio", afirmou.
Cristiane também apontou que o dinheiro utilizado para a obra é público e que quem concluiu a obra somente cumpriu com a obrigação.