O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho foi sentenciado a 7 anos, 4 meses e 20 dias, pelas mortes de Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared, numa colisão de trânsito em 2009, e não deve passar nem um dia na prisão.
A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (13), pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento da apelação do júri popular, realizado em fevereiro, e que condenou Carli Filho por duplo homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar, no caso por estar embriagado e dirigir em alta velocidade.
Ainda cabe recurso da decisão, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o cumprimento da pena a partir de decisão de segunda instância estabelece que Carli Filho está sujeito à execução da sentença. Contudo, isso ainda não deve acontecer em 2018.
É que depois do julgamento, ainda precisa ser lavrado o acórdão (redigida a decisão) e depois publicada no diário oficial da Justiça – e isso costuma levar um tempo. Além disso, é praxe que as partes entrem com um embargo de declaração – recurso para esclarecer os temos do acórdão – e só depois de analisado o pedido é que a decisão passa a ter efeito.