quarta-feira, outubro 17, 2018

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - VEREADOR de Laranjeiras do SUL foi acusado de AMEAÇAR esposa de MORTE , mesmo ela GRÁVIDA ...

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - CAUSAS e CONSEQÜÊNCIAS.....
Mesmo com penas duras, homicídios e agressões de gênero continuam em ascensão em Laranjeiras do Sul o índice de agressão contra a mulher aumenta a cada dia , é o que aponta levantamento realizado junto a Policia Civil.

No caso especifico da violência doméstica, gostaria de ressaltar que esta geralmente chega sorrateira, com expressões menos agudas e conseqüências menos graves, que com o tempo tendem a ser percebidas como normais, se enraizando, se cronificando e fazendo parte do cotidiano dos parceiros. O problema é que esta tende a se reiterar e agravar-se, seja na violência em si como em suas conseqüências. 

O que inicia com chantagem, humilhação e desvalorização veladas, passam para desprezo ostensivo, posteriormente um empurrão, um puxão de cabelos ou beliscões e que vai se delineando com características mais incrementadas, mais rebuscadas, como tapas no rosto, socos, pontapés, surras, quebra de membros, o que pode gerar incapacitação da mulher, podendo chegar até a morte.

Temos muitos casos...inúmeros exemplos na mídia e em nosso cotidiano próximo.

VEREADORES envolvidos em CASOS De AGRESSÃO e AMEAÇA 

Recentemente um CASO em Guarapuava envolveu um Vereador acusado de agressão contra a ex namorada ele foi indiciado pelo Ministério Público na última semana  , em Laranjeiras do Sul recentemente o VEREADOR MARCIO dos ALEXANDRE ameaçou sua esposa de MORTE , mesmo ela estando grávida , ela registrou o Boletim de Ocorrência na Delegacia ( BO 2018/519468 ) , segundo a versão dela o mesmo totalmente alterado dizia  '' EU TE MATO VAGABUNDA , e se DER parte de MIM na POLICIA eu vou te MATAR ...porque sou vereador... ''
ISSO tem que acabar..

É considerada violência, além da agressão física, também ameaças, ofensas e xingamento, imposição de sofrimento psicológico, danos morais ou patrimoniais. Todos estes itens estão previstos no artigo 50 da Lei Maria da Penha, que incluem violências sofridas no âmbito familiar ou domiciliar.

A violência contra a mulher não se trata apenas de um problema social e jurídico, mas também de saúde pública em que agressões sobrepostas e acumuladas, dependendo de sua gravidade e continuidade, podem ocasionar distúrbios mentais, afetivo-emocionais, problemas de incapacidade física, muitas vezes com danos irreversíveis.

A violência contra a mulher, embora seja freqüente, não é algo novo, podendo ocorrer em qualquer camada social, independente de condição socioeconômica e/ou grau de instrução. No entanto, este tipo de violência muitas vezes por ser corriqueiro, passa despercebido, banalizado ou normatizado, e conseqüentemente velado, invisível. Na realidade, qualquer tipo de violência, seja de que tipo for, trata-se de violação da dignidade, da ética e do respeito aos Direitos Humanos dos cidadãos.

Mulher denuncie , não se cale !! 

Fonte: Policia Civil/PR