A Polícia Civil indiciou por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, um dos motoristas envolvido em um acidente entre um carro, uma van e um caminhão que deixou dois mortos na PR-445, em Londrina, no norte do Paraná.
Na manhã de 24 de setembro, uma família voltava para Guarapuava, na região central do estado, depois de passar o fim de semana em Londrina. Perto do distrito de Irerê, o motorista fez uma ultrapassagem em local proibido e bateu de frente com um caminhão-tanque carregado com piche, que tombou, segundo as investigações.
A carga de piche vazou pela rodovia, que ficou interditada por várias horas. Uma van também se envolveu no acidente. Na van e no caminhão ninguém ficou ferido.
Uma menina de 8 anos, filha do condutor, morreu na hora. A cunhada dele, de 53 anos, faleceu no hospital. O motorista, a mulher dele e um filho de 12 anos se recuperam bem.
De acordo com o delegado responsável pelo caso, Algacir Ramos, o indiciamento ocorreu devido à negligência de realizar a ultrapassagem em local proibido.
“Ele responde, embora todos nós saibamos que ele já foi condenado com a morte de uma filha de oito anos de idade e, posteriormente, a morte da cunhada, o que vier para ele agora em termos de justiça é lucro. Porque a perda de filho provocada por irresponsabilidade própria é muito difícil de suportar”, declarou Ramos.
A pena para o crime de homicídio culposo é de 2 a 4 anos de prisão. Mas Adélio Janovski, poderá ser beneficiado pelo perdão judicial.
Nestes casos, em que a pessoa que causou o acidente perde parentes, a pena pode deixar de ser aplicada quando se entende que o abalo psicológico é até maior do que o de uma prisão.
A polícia tem a obrigação de apresentar o resultado da investigação. Depois caberá ao juiz a decisão sobre o perdão judicial.