sábado, outubro 27, 2018

PF cumpre mandado de busca e apreensão na APP-Sindicato de Guarapuava

        A Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão na sede da APP-Sindicato de Guarapuava no final da tarde desta sexta (26). A determinação veio da juíza da 43ª Zona Eleitoral, Patrícia Roque Carbonieri, após denúncias sobre campanha eleitoral irregular. 
                    
A notícia de irregularidade foi apresentada à Justiça Eleitoral pelo advogado Eduardo Weckl Pasetti na quinta-feira (25) quando foi constatada a distribuição de material gráfico de cunho eleitoral na área interna do Colégio Estadual Cesar Stange, no bairro Boqueirão. No panfleto, entitulado “Carta Aberta aos Pais, Mães e Estudantes”, a logomarca da APP-Sindicato. 

O conteúdo do material apresentava as propostas para a área da Educação dos dois candidatos à Presidência da República e a sugestão do sindicato, como um convite dos professores e funcionários das escolas públicas à comparação dos projetos de cada candidato.

O material, classificado como propaganda, estava sendo distribuído por uma professora representante da APP-Sindicato. No entender da juíza e, segundo a denúncia, “o material configura, a princípio, propaganda irregular, eis que não preenche os requisitos exigidos pela resolução do TSE 23.551/2017 já que não tem identificação de quem confeccionou ou contratou, CNPJ, tiragem”. O artigo 38, parágrafo 1º, da Lei das Eleições, prevê que todo material impresso de campanha deve conter o número de CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. A regra tem a finalidade de estabelecer maior controle sobre a prestação de contas de partidos e candidatos. 

A indicação de tiragem permite, ainda, a verificação da adequação do preço unitário do impresso com o valor de mercado. Como a propaganda é gasto eleitoral, os custos da confecção deverão constar na prestação de contas de quem arcou com a despesa. Por isso, o rigor legal quanto ao tema.