quinta-feira, outubro 04, 2018

Ex prefeito de DOIS VIZINHOS é acusado de causar DANOS ao município aponta TCE/PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) instaurou processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a contratação de serviços ambulatoriais e de apoio diagnóstico e terapêutico por valores acima do mercado e, ainda, possíveis irregularidades na cobrança dos usuários por exames já remunerados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Dois Vizinhos.

           O ex-prefeito José Luiz Ramuski (gestão 2009-2012), recebeu duas multas, por ferir o princípio da competitividade no Pregão Presencial nº 1/2009 (no valor de R$ 782.000,00), promovido por este município da região Sudoeste do Estado.

A decisão foi tomada no julgamento do processo de Representação encaminhada em 2012 pelo então deputado estadual Leonaldo Paranhos da Silva, que ocupava a presidência da Comissão Especial de Fiscalização dos Leitos do SUS (CEF-SUS) da Assembleia Legislativa do Paraná, em razão de supostas irregularidades na cobrança por procedimentos hospitalares e laboratoriais.

Foram juntados aos autos documentos indicando possíveis irregularidades no Pregão Presencial 1/2009 de Dois Vizinhos, que visava à execução de serviços ambulatoriais e de apoio diagnóstico e terapêutico por meio da contratação de entidades ou empresas prestadoras de serviço de assistência à saúde para atender os usuários do SUS.

A Representação foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal Pleno. Os itens comprovadamente irregulares na análise do processo foram o agrupamento de diversos exames de complexidades diferentes em um mesmo lote e a exigência, em edital, de que os exames fossem realizados em estabelecimento próprio da empresa vencedora.

Após analisar a defesa do município, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) concluiu que houve restrição à competitividade devido à aglomeração de exames de alta complexidade e de exames simples em um mesmo lote. A unidade técnica não considerou suficiente as justificativas da defesa. A CGM afirmou que o município não esclareceu a diferenciação do local de prestação dos serviços constantes no mesmo lote. Segundo a unidade técnica, o item também afronta a competitividade e aponta a existência de direcionamento da licitação.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concluiu pela procedência da Representação e pela aplicação de multas administrativa e proporcional ao dano aos responsáveis, bem como a restituição ao cofre municipal de Dois Vizinhos do valor gasto com a contratação da empresa Clínica de Diagnóstico por Imagem do Sudoeste do Paraná Ltda.

Processo nº: 352698/12