quinta-feira, agosto 30, 2018

Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito

O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Andirá, na região Norte do estado, determinou liminarmente o bloqueio de R$ 99.391,85 em bens de três requeridos em ação civil pública por ato improbidade administrativa no município de Barra do Jacaré, integrante da comarca. A decisão atende pedido formulado pela Promotoria de Justiça de Andirá para o ressarcimento ao erário de valores relativos ao uso de equipamentos e servidores públicos por motivações particulares.

A ação tem como réus o ex-prefeito que administrou Barra do Jacaré entre 2009 e 2013 (quando foi cassado) e os proprietários de um lote. 

Segundo a Promotoria, os três agiram contrariamente à legislação existente ao utilizarem-se de máquinas e trabalho de servidores públicos para obras em propriedade privada, sem qualquer autorização legal para tanto.

Segundo as investigações, foram realizados, sem custos para os proprietários do loteamento e com autorização do ex-gestor do município, os serviços de abertura de ruas, rede de águas pluviais, retirada de cascalhos e a remoção de cerca de 300 caminhões de terra. Uma vez que não havia interesse público ou legislação que autorizasse o ente público a custear as referidas obras, o MPPR entende que elas representam causa de lesão ao erário, enriquecimento ilícito e violação de princípios norteadores da administração pública.

No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos requeridos e o ressarcimento integral dos danos causados ao erário. Pelos mesmos fatos, o ex-prefeito e um dos proprietários do loteamento também foram denunciados por crimes de responsabilidade, pelos quais podem ser condenados a pena de 2 a 12 anos.